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TERMO DE PARCERIA REDE PORTAL MAIS
É com grande satisfação que apresentamos a proposta de Parceria da REDE PORTAL MAIS, desenvolvida para gerar crescimento, visibilidade e oportunidades comerciais estratégicas.
Na REDE PORTAL MAIS, o parceiro possui a real possibilidade de alcançar elevados ganhos e conquistar expressivo destaque em sua área de atuação, por meio de um modelo de negócios escalável e orientado a resultados.
Ressaltamos, contudo, que o alcance de alto desempenho e posicionamento de destaque está diretamente relacionado à ética profissional, dedicação, disciplina, comprometimento, constância de ações comerciais e forte determinação do parceiro, fatores essenciais para a construção de resultados sólidos e sustentáveis.
O presente Termo tem por objeto a parceria comercial autônoma para a prospecção de clientes, venda de publicidades, serviços e outros produtos vinculados à plataforma REDE PORTAL MAIS, bem como o cadastro de anunciantes na plataforma digital, sem exclusividade territorial obrigatória.
A presente parceria possui natureza estritamente comercial e autônoma, não caracterizando vínculo empregatício, societário, previdenciário, trabalhista, representação comercial típica (Lei nº 4.886/1965), franquia ou qualquer outra forma de associação.
Inexiste subordinação jurídica, controle de jornada, salário fixo, habitualidade obrigatória ou exclusividade, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT.
Para atuar como Representante Associado da REDE PORTAL MAIS, a PARTE 2 deverá:
Modelo de Repasse – REDE PORTAL MAIS
Não há cobrança de mensalidade ou taxa fixa.
O modelo de parceria funciona exclusivamente por percentual sobre o faturamento bruto mensal.
Percentuais de Repasse:
Os percentuais são aplicados diretamente sobre o faturamento bruto apurado no período mensal.
Condições Gerais:
Valores e percentuais sujeitos a alteração conforme política comercial.
Negociações com a Rede Pública
Nas negociações realizadas junto ao setor público, incluindo prefeituras e demais órgãos da administração pública direta ou indireta, o resultado financeiro líquido decorrente da contratação será distribuído de forma equitativa entre as partes, cabendo 50% (cinquenta por cento) para cada Parte, conforme condições específicas estabelecidas em instrumento próprio de contrato celebrado para cada operação.
IMPORTANTE: Os valores deverão ser repassados à PARTE 1 – REDE PORTAL MAIS, ao seu representante legal, nos prazos e condições operacionais definidos, sendo vedada a retenção indevida de valores.
Compete à PARTE 1 – REDE PORTAL MAIS:
Parágrafo Único – Dos Treinamentos Digitais: Todos os treinamentos, orientações e materiais disponibilizados pela PARTE 1 serão fornecidos exclusivamente em formato digital, por meio da Área do Parceiro.
Compete à PARTE 2 – REPRESENTANTE ASSOCIADO:
A PARTE 2 reconhece que a parceria envolve risco empresarial próprio, inexistindo qualquer garantia de faturamento mínimo, comissões fixas, exclusividade territorial ou retorno financeiro, assumindo integralmente os riscos da atividade comercial exercida.
É vedado à PARTE 2: Prometer condições, valores ou vantagens não autorizadas; Praticar publicidade enganosa; Utilizar indevidamente a marca; Praticar atos ilícitos, fraudes ou golpes.
Fica expressamente declarado que não existe qualquer vínculo empregatício, trabalhista, previdenciário, societário ou financeiro entre as partes, respondendo cada uma exclusivamente por suas obrigações legais, fiscais e operacionais, sendo vedada qualquer alegação futura em sentido contrário.
A presente parceria será formalizada mediante contrato específico de parceria, o qual será celebrado após a apresentação dos documentos das partes. O contrato será firmado por assinatura eletrônica/digital, em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente a Lei nº 14.063/2020.
O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, sem geração de direito a indenizações, ressalvadas eventuais obrigações financeiras pendentes.
As partes declaram que leram, compreenderam e concordam integralmente com todas as cláusulas deste Termo, reconhecendo a natureza autônoma da parceria, a inexistência de vínculo empregatício e assumindo integralmente as responsabilidades decorrentes de sua atuação.
Fica estabelecido que, do faturamento bruto mensal auferido pela PARTE 1 – REDE PORTAL MAIS, decorrente das atividades realizadas no âmbito desta parceria, será destinado o percentual de 2% (dois por cento) para investimento em ações de marketing institucional.
O referido percentual será aplicado, a critério exclusivo da PARTE 1, em campanhas de marketing local, regional ou nacional, podendo incluir, mas não se limitando a: publicidade digital, tráfego pago, fortalecimento da marca, ações promocionais, materiais institucionais, estratégias de posicionamento e expansão da plataforma.
O investimento previsto nesta cláusula não gera direito a participação direta, reembolso, prestação de contas individualizada ou compensação financeira à PARTE 2, tratando-se de iniciativa estratégica da PARTE 1 voltada ao fortalecimento da marca e ao crescimento da REDE PORTAL MAIS como um todo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (FONTES OFICIAIS)
CLT – Arts. 2º e 3º
Código Civil – Lei nº 10.406/2002
Lei nº 14.063/2020 – Assinaturas Eletrônicas